Elaboradas em 1937 por Pedro Escudero, médico argentino, as leis da alimentação visam a elaboração de um plano alimentar equilibrado.
Pedro Escudero definiu 4 leis que seriam a base para um planejamento alimentar saudável e adequado:
1° Quantidade
“A quantidade de alimentos deve
ser suficiente para cobrir as exigências energéticas e manter em equilíbrio o
seu balanço.”
Essa lei diz respeito as necessidades
nutricionais de maneira quantitativa, especialmente a quantidade de energia
para cumprir as tarefas diárias e manter a temperatura corporal adequada, bem
como o balanço de substâncias com funções construtoras, como proteínas,
minerais, vitaminas e água.
2° Qualidade
“O plano alimentar deve ser
completo em sua composição para oferecer ao organismo, que é uma unidade
indivisível, todas as substâncias que o integram.”
A segunda lei funciona como
complemento da primeira, onde trata da qualidade nutricional dos alimentos,
onde o plano alimentar só é considerado completo quando sua composição incluir
todos os nutrientes que devem ser ingeridos nas quantidades recomendadas para
cada um deles, ou seja, além da quantidade, uma alimentação saudável deve ser
completa em qualidade para além dos aspectos energéticos.
3° Harmonia
“As quantidades dos diversos
nutrientes que integram a alimentação devem guardar relação de proporção entre
si.”
A lei da harmonia trata dos aspectos
fisiológicos dos nutrientes, onde a quantidade deve estar em equilíbrio entre
si, respeitando a sua biodisponibilidade.
4° Adequação
“A finalidade da alimentação está
subordinada à sua adequação ao organismo.”
A última lei elaborada por Escudero
trata da adequação dietética, a qual diz respeito sobre o indivíduo, ou seja, alimentação
deve ser adequada as necessidades conforme o momento biológico, enfermo, crianças,
gestantes, idosos, trabalhadores, etc. Além disso, deve ser adequada outros aspectos,
como socioeconômicos, sexo, idade, atividade física e culturais.