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Elaboradas em 1937 por Pedro Escudero, médico argentino, as leis da alimentação visam a elaboração de um plano alimentar equilibrado.


Pedro Escudero definiu 4 leis que seriam a base para um planejamento alimentar saudável e adequado:


1° Quantidade

“A quantidade de alimentos deve ser suficiente para cobrir as exigências energéticas e manter em equilíbrio o seu balanço.”

 

Essa lei diz respeito as necessidades nutricionais de maneira quantitativa, especialmente a quantidade de energia para cumprir as tarefas diárias e manter a temperatura corporal adequada, bem como o balanço de substâncias com funções construtoras, como proteínas, minerais, vitaminas e água.

 

2° Qualidade

“O plano alimentar deve ser completo em sua composição para oferecer ao organismo, que é uma unidade indivisível, todas as substâncias que o integram.”

 

A segunda lei funciona como complemento da primeira, onde trata da qualidade nutricional dos alimentos, onde o plano alimentar só é considerado completo quando sua composição incluir todos os nutrientes que devem ser ingeridos nas quantidades recomendadas para cada um deles, ou seja, além da quantidade, uma alimentação saudável deve ser completa em qualidade para além dos aspectos energéticos.

 

3° Harmonia

“As quantidades dos diversos nutrientes que integram a alimentação devem guardar relação de proporção entre si.”

 

A lei da harmonia trata dos aspectos fisiológicos dos nutrientes, onde a quantidade deve estar em equilíbrio entre si, respeitando a sua biodisponibilidade.

 

4° Adequação

“A finalidade da alimentação está subordinada à sua adequação ao organismo.”

 

A última lei elaborada por Escudero trata da adequação dietética, a qual diz respeito sobre o indivíduo, ou seja, alimentação deve ser adequada as necessidades conforme o momento biológico, enfermo, crianças, gestantes, idosos, trabalhadores, etc. Além disso, deve ser adequada outros aspectos, como socioeconômicos, sexo, idade, atividade física e culturais.